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Vinte anos, seis meses e 19 dias
depois, sete jurados condenaram 23 policiais militares que participaram do
massacre do Carandiru a uma pena de 156 anos de prisão cada (12 anos para cada
homicídio). A acusação: terem assassinado no segundo pavimento do Pavilhão 9 da
antiga Casa de Detenção 13 dos 111 detentos que morreram durante a invasão da
PM. A sentença foi promulgada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15
deste domingo, dia 21. Apesar da sentença determinar cumprimento em regime
fechado, o juiz permitiu que os condenados recorram em liberdade.
Três dos réus julgados foram
absolvidos pelo Conselho de Sentença, que teve de responder a 1.526 questões.
Foi necessário responder a quatro quesitos por condenação. A questão principal
era se o réu havia concorrido para a prática dos homicídios, considerando que
se agiu de forma coletiva. Outro quesito questionava se o réu fora atacado e
provocado a reagir. Cada um desses quesitos foi relacionado a cada um dos
acusados e vítimas. No fim, considerou-se que só três PMs não tiveram
participação direta no massacre.
Quando o juiz leu a sentença, PMs
ficaram em silêncio. Havia cerca de 35 pessoas na plateia e a reação do público
foi discreta.
O sexto dia do julgamento do
massacre foi o mais cansativo de todos. Os trabalhos começaram às 9h30 do sábado, dia 20,
com a acusação defendendo que os acusados agiram de forma coletiva. Os
diferentes tiros, de munições diversas nos 13 corpos do segundo pavimento,
estavam entre os pontos apresentados para a condenação do grupo. Em seguida,
foi a vez de a defesa alegar a incapacidade de apontar as responsabilidades
individuais dos acusados em cada uma das mortes.
Ainda pela manhã, a acusação
também pediu a absolvição dos três réus: o soldado Alberto Roberto da Silva –
que, segundo os laudos, não teria agido no 2.º pavimento, mas sim no 3.º – e os
tenentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese – que seriam do 3.º Batalhão de
Choque e não entraram no corredor onde ocorreram os confrontos. Apesar de
portarem fuzis M-16, eles ficaram parados na escada.
O número de mortos do julgamento
foi reduzido de 15 para 13. Segundo testemunhos, Jovemar Paulo Alves Ribeiro
foi morto já na gaiola do 3.º andar, não no 2.º pavimento. E José Pereira da
Silva recebeu dez facadas – e não teria sido atingido por policiais. Por isso,
suas mortes devem ser julgadas em outro momento.
‘PMs foram traídos pelo Estado’,
diz advogada de defesa
Para defensora, um só jurado
decidiu sentença de todos; 23 policiais foram condenados pelo massacre do
Carandiru
A advogada de defesa, Ieda
Ribeiro Souza, viu a sentença com ‘tristeza’. ela já entrou com apelação, com
um recurso pedindo a anulação do júri, uma vez que a sentença não teve por base
os autos. “Não é possível considerar a existência de homicídio qualificado, com
PMs sendo feridos e presos reagindo.”
Como a condenação foi por 4 votos
a 3, ela ressaltou que “um jurado decidiu o destino dos réus”. “Além disso, a
PM se sentiu traída pelo Estado. É um absurdo jurídico o ex-governador e o
secretário de Segurança, no caso, não terem sido
denunciados.” (UOL).
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